RESUMO DO PROCESSO

Em 21 de maio de 2019, a UNIÃO, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU), propôs AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE TUTELA DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE PÚBLICA E RESSARCIMENTO AO ERÁRIO contra:

  • SOUZA CRUZ LTDA.; 

  • BRITISH AMERICAN TOBACCO PLC, pessoa jurídica estrangeira, controladora da empresa SOUZA CRUZ LTDA.; 

  • PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.; 

  • PHILIP MORRIS BRASIL S.A., pessoa jurídica estrangeira; 

  • PHILIP MORRIS INTERNATIONAL, pessoa jurídica estrangeira, controladora das empresas PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e PHILIP MORRIS BRASIL S.A.

A ação tem por objeto a proteção do direito fundamental à saúde pública por meio do ressarcimento dos danos causados pelo consumo de cigarro ao Sistema Único de Saúde – SUS, especificamente relacionados aos gastos incorridos pela União para o custeio do tratamento de 27 doenças comprovadamente atribuíveis ao consumo de cigarros.

As despesas da União com o tratamento dessas doenças decorrem de externalidades negativas¹ causadas diretamente pela atividade desenvolvida pelas empresas rés: fabricação, comercialização e promoção de cigarros.

No decorrer da demanda, a União evidencia:

1

a responsabilidade subjetiva das demandadas, com a descrição de suas condutas;

2

a responsabilidade objetiva das demandadas, decorrentes de um dano derivado de atividade empresarial ordinariamente desenvolvida.

Da mesma forma, na presente ação, o conceito de dano não se limita ao caráter patrimonial, mas também abarca a reparação por danos morais coletivos sentidos por toda sociedade brasileira.

Dentre as condutas atribuídas às rés estão omissão e má-fé por terem, durante décadas, objetivando a sua própria proteção, mantendo o Estado e a sociedade à margem de conhecimentos indispensáveis para sua atuação de cuidado e autocuidado, o que acabou resultando numa parcela da população dependente de um produto nocivo a sua saúde.

Somado a isso, temos o Estado obrigado a destinar vultosos recursos, todos os anos, para o financiamento de tratamentos de saúde de doenças que, de modo cientificamente comprovado, são atribuíveis ao consumo de tabaco, especialmente na forma de cigarros.

outos tópicos do resumo do processo

AS RÉS

As rés do processo são: SOUZA CRUZ LTDA.; BRITISH AMERICAN TOBACCO PLC, pessoa jurídica estrangeira, controladora da empresa SOUZA CRUZ LTDA.; PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.; PHILIP MORRIS BRASIL S.A., pessoa jurídica estrangeira; PHILIP MORRIS INTERNATIONAL, pessoa jurídica estrangeira, controladora das empresas PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e PHILIP MORRIS BRASIL S.A.

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