Em 21 de maio de 2019, a UNIÃO, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU), propôs AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE TUTELA DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE PÚBLICA E RESSARCIMENTO AO ERÁRIO contra:
- SOUZA CRUZ LTDA.;
- BRITISH AMERICAN TOBACCO PLC, pessoa jurídica estrangeira, controladora da empresa SOUZA CRUZ LTDA.;
- PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.;
- PHILIP MORRIS BRASIL S.A., pessoa jurídica estrangeira;
- PHILIP MORRIS INTERNATIONAL, pessoa jurídica estrangeira, controladora das empresas PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e PHILIP MORRIS BRASIL S.A.
A ação tem por objeto a proteção do direito fundamental à saúde pública por meio do ressarcimento dos danos causados pelo consumo de cigarro ao Sistema Único de Saúde – SUS, especificamente relacionados aos gastos incorridos pela União para o custeio do tratamento de 27 doenças comprovadamente atribuíveis ao consumo de cigarros.
As despesas da União com o tratamento dessas doenças decorrem de externalidades negativas¹ causadas diretamente pela atividade desenvolvida pelas empresas rés: fabricação, comercialização e promoção de cigarros.
No decorrer da demanda, a União evidencia:
1
a responsabilidade subjetiva das demandadas, com a descrição de suas condutas;
2
a responsabilidade objetiva das demandadas, decorrentes de um dano derivado de atividade empresarial ordinariamente desenvolvida.
Da mesma forma, na presente ação, o conceito de dano não se limita ao caráter patrimonial, mas também abarca a reparação por danos morais coletivos sentidos por toda sociedade brasileira.
Dentre as condutas atribuídas às rés estão omissão e má-fé por terem, durante décadas, objetivando a sua própria proteção, mantendo o Estado e a sociedade à margem de conhecimentos indispensáveis para sua atuação de cuidado e autocuidado, o que acabou resultando numa parcela da população dependente de um produto nocivo a sua saúde.