FABRICANTES DE CIGARROS NA MIRA DA JUSTIÇA BRASILEIRA

Ação da União contra fabricantes de cigarros busca ressarcimento dos gastos públicos na saúde com tratamentos de doenças causadas pelo consumo de cigarros

Advocacia Geral da União. | Crédito: Agência Brasil
AGU entra com ação civil pública contra fabricantes de cigarros para pedir reparação sobre gastos da saúde pública com tratamentos de doenças relacionadas ao consumo de tabaco | crédito: Sérgio Moraes - Ascom AGU

Em feito inédito, a ACT Promoção da Saúde  traz a público o resumo de um extenso e impactante processo judicial em que a União requer que as maiores fabricantes de cigarros do país e empresas de seus respectivos grupos econômicos sejam obrigadas ao pagamento dos gastos incorridos pelo SUS para o tratamento de 27 doenças comprovadamente atribuíveis ao consumo de cigarros.

A ação civil pública foi ajuizada pela União, por meio da Advocacia-Geral da União, em 2019, em face de Souza Cruz Ltda. e Britsh American Tobacco p.l.c. (BAT), pertencentes ao mesmo grupo econômico, e Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda., Philip Morris Brasil S.A. e Philip Morris International, pertencentes a outro grupo econômico. O processo tramita pela 1ª Vara da Seção Judiciária de Porto Alegre, RS, sob o nº 5030568-38.2019.4.04.7100 e seus documentos são públicos.

A demanda procura atribuir responsabilidade pelos danos causados pelo consumo de cigarros produzidos e comercializados pelas rés, na proporção do consumo de seus produtos, delimitado aos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, e enquanto se verificarem os danos causados por tais produtos à população.

Na seção O PROCESSO deste website, há um resumo com as informações e pontos mais relevantes, deste processo que já ultrapassa 20 mil páginas.

DANOS CAUSADOS PELA INDÚSTRIA DO TABACO

O cigarro causa doenças cujos tratamentos implicam significativo custo para o sistema de saúde

Com a realização do seu negócio bilionário, as empresas fabricantes de cigarros expõem, há décadas, seus consumidores e o sistema de saúde brasileiro a riscos efetivos e danos concretos, impondo à União, por meio do Sistema Único de Saúde – SUS, o custeio do tratamento das doenças atribuíveis ao consumo de cigarro que produzem e fornecem.

A ação judicial busca ressarcimento pelos danos causados ao SUS, que se traduz numa forma de garantir o direito fundamental à saúde da população por ele atendida. O SUS obedece ao princípio da universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência e por todo o território brasileiro. Um dano ao SUS é um dano a toda sociedade brasileira.

Com esta ação, a União procura atribuir responsabilidade a quem causa o dano: a indústria de tabaco que comercializa seu produto nocivo à saúde no país. A ação defende que as rés precisam arcar com as externalidades negativas produzidas pelo seu negócio do qual obtêm lucros bilionários. Ressarcir o dano causado ao SUS pelo tratamento das doenças causadas pelo consumo de cigarros retira esse encargo indevidamente imposto ao Estado e à sociedade brasileira.

Conheça o RESUMO DO PROCESSO.

Saúde pública sendo engasgada pela fumaça do cigarro
O alto consumo de cigarros é uma ameaça ao sistema público de saúde do Brasil. | crédito: cândida almeida

A CARGA DO TABAGISMO PARA O PAÍS

Dados de estudo revelam o enorme impacto sobre a saúde e gastos públicos

O tabagismo, incentivado pela indústria do tabaco, é devastador para os indíviduos, para a sociedade, para saúde e para o Estado. | crédito: IECS

Um estudo do Instituto de Efectividad Clínica y Sanitaria, de 2024, apurou que no Brasil, o tabagismo provoca uma quantidade significativa de mortes, doenças e custos diretos e indiretos. O maior peso é dado por câncer, doença cardíaca e doença pulmonar obstrutiva crônica. É responsável por 12% de todas as mortes que ocorrem no país em pessoas maiores de 35 anos. Isto representa 145.077 mortes por ano que poderiam ser evitadas.

O estudo apurou que o tabagismo gera custos médicos diretos por ano de R$ 67,2 bilhões, o equivalente a 7% de todo o gasto com saúde, e R$ 86,3 bilhões em custos indiretos decorrentes da perda de produtividade devido à morte prematura e incapacidade e cuidado informal. Isto representa no Brasil perdas anuais de R$ 153,5 bilhões, 1,55 % de todo o produto interno bruto do país.

Ainda que a mencionada pesquisa não embase o pleito formulado pela União, ela revela a existência de excessivo gasto imposto ao sistema de saúde brasileiro pelo custeio do tratamento das doenças causadas pelo fumo.

RESPONSABILIDADE JURÍDICA DA INDÚSTRIA DO TABACO

crédito: cândida almeida + Freepik
crédito: cândida almeida + Freepik

A União defende que o risco da atividade das empresas que comercializam produtos derivados do tabaco, nocivos à saúde, por si só, atrai a responsabilidade civil de forma objetiva nos termos da lei (art. 927 § único e 931 do Código Civil). 

Além disso, a União demonstrou na ação que, no decorrer dos anos, a indústria do tabaco empreendeu uma campanha deliberada de desinformação em relação aos seus produtos, que resultou numa significativa parcela da população dependente de um produto nocivo.  

Ao promover, com desinformação, o consumo de um produto nocivo que gera dependência, as demandadas causaram um aumento dos gastos públicos no tratamento das doenças relacionadas ao tabagismo, acarretando danos ao SUS. Ou seja, uma externalidade negativa advinda do negócio realizado pelas rés – que é a nocividade e dependência causada pelo seu produto – passou a ser suportada pelo SUS e por toda a sociedade. 

 A ação está, assim, fundamentada tanto na responsabilidade objetiva (pelo risco da atividade) como na responsabilidade subjetiva das rés (em razão de desinformação), para a reparação de um dano material (custos suportados pelo SUS) e dos danos morais coletivos sofridos pela sociedade brasileira.

O intuito da condenação é tanto compensatório quanto pedagógico, de forma a permitir às empresas a readequação de sua conduta.

O QUE JURISTAS DIZEM

A ACT atua no processo como amicus curiae. Diante da especificidade de alguns temas e de argumentos suscitados pelas rés em suas contestações, apresentou pareceres jurídicos. Conheça as autoras e os autores, e alguns destaques:

A AÇÃO CONFERE EFETIVIDADE AO ARTIGO 19 DA CQCT

A CQCT (Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco), ratificada pelo Brasil por meio do decreto 5.658/2006, no seu artigo 19, orienta os países signatários à promoção de suas leis vigentes para tratar da responsabilidade civil e compensação frente à indústria do tabaco.

Por intermédio desta ação judicial, a União pretende conferir efetividade ao artigo 19 do tratado.

Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco é o primeiro tratado internacional de saúde pública, negociado sob os auspícios da Organização Mundial da Saúde, ratificado pelo Brasil e outros 182 Estados.

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DECISÃO PARADIGMÁTICA DA JUSTIÇA NORTE-AMERICANA

Em agosto de 2006, a Juíza Kessler proferiu sentença com quase 1700 páginas, concluindo que fabricantes de cigarros, dentre as quais a Phillip Morris e a British American Tobacco – BAT, da qual a Souza Cruz é subsidiária, atuaram em conjunto e coordenadamente para, de forma fraudulenta, omitir os riscos de saúde associados ao tabagismo e fazer marketing de seus produtos para crianças, em um massivo esquema de 50 anos, em nível global, para enganar a opinião pública, governo, comunidade de saúde e consumidores, e que há razoável probabilidade que os réus continuem com essas condutas  no futuro.

Os principais capítulos da sentença foram traduzidos para o português pela ACT.

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APOIO DA SOCIEDADE CIVIL E SOCIEDADES MÉDICAS

Saúde
crédito: Freepik

Com a notícia da ação judicial, manifestaram apoio, 47 organizações e movimentos da sociedade civil e sociedades médicas, brasileiras e internacionais, como a própria ACT, a Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco, Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia – SBPT, Instituto Nacional do Câncer – INCA, InterAmerican Heart Foundation – IAHF e a Associação Médica Brasileira – AMB.

Além disso, a Associação Médica Brasileira manifestou publicamente seu apoio  à iniciativa da Advocacia Geral da União “por entender que este passivo gerado pela indústria do tabaco, ao longo de décadas, precisa ser ressarcido ao erário, pelos elevados custos decorrentes do consumo de um produto que só traz males à saúde, para quem consome e para quem é exposto involuntariamente”.

A Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia também manifestou publicamente seu apoio à ação.

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