PETIÇÃO DA ACT PROMOÇÃO DA SAÚDE

Participação da ACT Promoção da Saúde como Amicus Curiae no Processo

19 de fevereiro de 2021

(Parte 38) (Evento 71) (Pág. 1369)

A Associação de Controle do Tabagismo, Promoção da Saúde e dos Direitos Humanos – ACT Promoção Da Saúde requereu sua admissão na condição de Amicus Curiae, nos termos do artigo 138 do Código de Processo Civil.

Nessa oportunidade, a ACT Promoção da Saúde destacou que outras 47 organizações e movimentos da sociedade civil e sociedades médicas, brasileiras e internacionais, manifestaram apoio à presente ação, entre elas: a Associação Brasileira de Saúde Coletiva – AbrascoSociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia – SBPTInstituto Nacional do Câncer – INCAInterAmerican Heart Foundation – IAHF e a Associação Médica Brasileira – AMB.

ACT Promoção da Saúde consolida e integra a Rede Promoção da Saúde. Dentre suas atividades pode-se citar a participação como ouvinte nas negociações dos protocolos e diretrizes para a implementação das disposições do tratado na Conferência das Partes (COP), onde tem assento como representante da sociedade civil, por ser membro da Framework Convention Alliance (FCA). A ACT Promoção da Saúde tem assento no Conselho Nacional de Saúde – CNS e no Conselho Estadual sobre Drogas – CONED, de São Paulo.

A ACT Promoção da Saúde preenche as exigências do artigo 138 do CPC:

Como subsídio a ACT Promoção da Saúde apresentou cinco pareceres jurídicos

Confira a participação da ACT Promoção da Saúde em:

Petição de Memoriais da ACT Promoção da Saúde sobre o Pedido de Amicus Curiae

18 de maio de 2021

(Parte 38) (Evento 81)

A ACT Promoção da Saúde apresentou memorial reiterando o seu pedido para acolhimento do seu pleito de ingresso na qualidade processual de amicus curiae, nos termos do artigo 138 do CPC.

outos tópicos do resumo do processo

AS RÉS

As rés do processo são: SOUZA CRUZ LTDA.; BRITISH AMERICAN TOBACCO PLC, pessoa jurídica estrangeira, controladora da empresa SOUZA CRUZ LTDA.; PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.; PHILIP MORRIS BRASIL S.A., pessoa jurídica estrangeira; PHILIP MORRIS INTERNATIONAL, pessoa jurídica estrangeira, controladora das empresas PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e PHILIP MORRIS BRASIL S.A.

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