Participação da ACT Promoção da Saúde como Amicus Curiae no Processo
19 de fevereiro de 2021
(Parte 38) (Evento 71) (Pág. 1369)
A Associação de Controle do Tabagismo, Promoção da Saúde e dos Direitos Humanos – ACT Promoção Da Saúde requereu sua admissão na condição de Amicus Curiae, nos termos do artigo 138 do Código de Processo Civil.
Nessa oportunidade, a ACT Promoção da Saúde destacou que outras 47 organizações e movimentos da sociedade civil e sociedades médicas, brasileiras e internacionais, manifestaram apoio à presente ação, entre elas: a Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco, Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia – SBPT, Instituto Nacional do Câncer – INCA, InterAmerican Heart Foundation – IAHF e a Associação Médica Brasileira – AMB.
A ACT Promoção da Saúde consolida e integra a Rede Promoção da Saúde. Dentre suas atividades pode-se citar a participação como ouvinte nas negociações dos protocolos e diretrizes para a implementação das disposições do tratado na Conferência das Partes (COP), onde tem assento como representante da sociedade civil, por ser membro da Framework Convention Alliance (FCA). A ACT Promoção da Saúde tem assento no Conselho Nacional de Saúde – CNS e no Conselho Estadual sobre Drogas – CONED, de São Paulo.
A ACT Promoção da Saúde preenche as exigências do artigo 138 do CPC:
- Trata-se de Associação que tem por finalidade social apoiar e contribuir com políticas públicas para prevenção e promoção da saúde pública, para a prevenção dos fatores de risco das doenças crônicas não transmissíveis, a promoção da qualidade de vida e saúde da sociedade e das pessoas, das relações saudáveis, sustentáveis e justas entre as pessoas e o meio ambiente, bem como a promoção gratuita da saúde e promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
- A matéria é relevante, pois (i) a atividade econômica de fabricação e comercialização de cigarros gera externalidades negativas que provocam a sobrecarga ao SUS e afetam todos os usuários desse sistema e (ii) o reembolso aos cofres públicos irá beneficiar toda a coletividade usuária do SUS;
- A ACT possui conhecimentos específicos que são imprescindíveis ao deslinde do feito, o que demonstra a especificidade do tema objeto da demanda;
- A repercussão social da controvérsia fica comprovada a medida que a decisão proferida produzirá efeitos que superam os interesses das partes litigantes.
Como subsídio a ACT Promoção da Saúde apresentou cinco pareceres jurídicos
Confira a participação da ACT Promoção da Saúde em:
Petição de Memoriais da ACT Promoção da Saúde sobre o Pedido de Amicus Curiae
18 de maio de 2021
(Parte 38) (Evento 81)
A ACT Promoção da Saúde apresentou memorial reiterando o seu pedido para acolhimento do seu pleito de ingresso na qualidade processual de amicus curiae, nos termos do artigo 138 do CPC.