COP 10
Na 10ª Conferência das Partes (COP) da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco, realizada na Cidade do Panamá em fevereiro de 2024, em relação à implementação do artigo 19, da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco, foi aprovada a recriação do grupo de especialistas em responsabilidade para reunir informações sobre medidas adotadas pelos países para implementação do artigo 19, e contribuir com os países para a sua implementação.
Uma proposta feita pela delegação brasileira e aprovada pelos participantes da 10ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro do Tabaco amplia os caminhos para que países ingressem com ações para responsabilizar a indústria do fumo pelos danos causados pelo tabagismo.
COP-10 amplia caminho para ingresso de ações contra indústria do tabaco
A Conferência das Partes é a instância deliberativa da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco. Ela é formada pelos países que ratificaram o tratado (Estados Partes), entre eles o Brasil. Cabe à COP tomar decisões sobre aspectos técnicos, processuais e financeiros da implementação do tratado nesses países.
A Conferência das Partes da Convenção-Quadro e seu papel
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