Sentença Juíza Gladys Kessler
Em 1999, o governo federal norte-americano promoveu ação contra nove fabricantes de cigarros e entidades a elas relacionadas, por conduta fraudulenta e ilegal. Dentre as empresas estão a Phillip Morris e a British American Tobacco – BAT, da qual a Souza Cruz é subsidiária, responsáveis por mais de 90% do mercado brasileiro de cigarros.
O Estado fundamentou a ação sob o argumento de que os réus fraudulentamente enganaram consumidores americanos por décadas sobre os riscos e perigos do consumo de cigarros e exposição à fumaça do tabaco, em violação ao Racketeer Influenced Corrupt Organizations Act – RICO (tradução livre: Lei de Influência Mafiosa e Organizações Corruptas) – legislação que cuida de crime organizado, extorsão e organizações corruptas.
O autor alegou décadas de conspiração pela indústria do tabaco para enganar o público sobre os riscos do tabagismo; enganar o público sobre os riscos do fumo passivo; deturpar a dependência causada pela nicotina; manipular a nicotina nos cigarros; enganosamente colocar no mercado cigarros ditos lights e com baixos teores de alcatrão enquanto sabia que estes cigarros eram, no mínimo, tão maléficos quanto os cigarros convencionais; e focaram no público jovem.
Em agosto de 2006, a Juíza Kessler proferiu uma sentença com quase 1700 páginas, concluindo que os réus são responsáveis por violação ao RICO, por atuarem em conjunto e coordenadamente para, de forma fraudulenta, omitir os riscos de saúde associados ao tabagismo e fazer marketing de seus produtos para crianças, em um massivo esquema de 50 anos, em nível global, para enganar a opinião pública, governo, comunidade de saúde e consumidores, e que há razoável probabilidade que os réus continuem a violar o RICO no futuro.
A sentença reconheceu que a indústria está por trás da epidemia tabagista.
A decisão disseca, de forma contundente e estarrecedora, as provas das estratégias antiéticas da indústria; uma indústria pautada pela falta de ética e pela ausência de compromisso com a vida e a saúde de fumantes e não fumantes, que mentiu, omitiu, enganou e, de forma conspiratória, fraudou os Estados Unidos e o mundo.
Paula Johns
Os principais capítulos da sentença foram compilados pelo Tobacco Control Legal Consortium – consórcio de escritórios de advocacia norte-americanos que fornece suporte jurídico para o controle do tabaco – e traduzidos para o português pela ACT.
As empresas recorreram, mas em 2009, a Corte de Apelação do Distrito de Columbia (U.S. Court of Appeals) confirmou a sentença. Em junho de 2010, a Suprema Corte dos EUA não conheceu dos recursos de ambas as partes, e determinou que fosse executada a decisão judicial.
A Corte entendeu que os réus conspiraram para perpetuar uma fraude, com a intenção de enganar consumidores ao disseminar conscientemente falsa informação sobre a dependência do cigarro e os efeitos para a saúde dos chamados cigarros light ou com baixos teores de alcatrão, e do fumo passivo. Também foi confirmada a rejeição dos argumentos dos réus de que o direito à liberdade de expressão os isentaria de responsabilidade pela aplicação da Primeira Emenda. A corte entendeu que esse direito não se aplica nos casos de falsas ou enganosas afirmações.
Declarações Corretivas
Em 2006, um tribunal federal ordenou que as principais empresas de tabaco dos EUA publicassem declarações corretivas (corrective statements) que dissessem ao público americano a verdade sobre os danos para a saúde causados pelo fumo e pelo fumo passivo e a dependência do fumo e da nicotina. Estas declarações corretivas devem ser divulgadas através de anúncios em jornais e televisão, maços de cigarros, websites das empresas e cartazes colocados em locais que vendem cigarros.
Depois de uma longa batalha legal, as empresas de tabaco devem finalmente colocar as placas de declaração corretiva em cerca de 220.000 lojas nos EUA. As placas devem foram instaladas entre 1º de julho e 30 de setembro de 2023 e permanecerão nas lojas até 30 de junho de 2025. As placas serão em inglês e espanhol em áreas com populações significativas de língua espanhola.